![]() Compete ao Conselho Municipal de Cultura. Acompanhar e orientar a política cultural do Município; Participar da elaboração o Plano Municipal de Cultura, fiscalizando e orientando a sua execução; Incentivar a edição e publicação de revista ou jornal de caráter cultural e obras literárias cujo conteúdo vise a preservação da memória ou a difusão das diversas manifestações culturais do Município; Dar assistência e densidade a todas as manifestações culturais, assegurando-lhes inteira liberdade; Opinar sobre os pedidos de subvenções ou auxílios de entidades culturais; Fomentar a criação e organização de Câmaras Setoriais de Cultura; Propor medidas que possibilitem a livre circulação de bens e serviços culturais; Propor e incentivar projetos sócio-culturais relacionados com a natureza e meio-ambiente; Os membros do Conselho da Cultura terão mandato de 04 (quatro) anos, e a partir daí o conselho será renovado a cada 02 (dois) anos, de forma alternada, a saber: Metade dos membros serão nomeados para exercer o mandato de 04 (quatro) anos; a outra metade para exercer o mandato de 02 (dois) anos. Visualizar Lei Completa |
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Por: Ediomário Catureba |
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