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Nova lei aumenta segurança para comprador de carro



Revendedor é obrigado a prestar informações sobre as situações legal e fiscal do automóvel.
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Entrou em vigor nesta segunda-feira (25/5/15) a Lei Federal 13.111, de 2015, que obriga os revendedores de automóveis novos e usados a prestarem ao futuro comprador todas as informações que permitam conferir se existe alguma irregularidade que impeça a circulação do veículo, como registro de furto, multas, dívidas em aberto e outras. Para o Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), essa lei representa uma vitória para o consumidor na medida em que amplia a segurança jurídica da transação.

“A obrigatoriedade de o fornecedor oferecer informações claras, principalmente sobre veículos usados, é positiva não apenas sob o aspecto físico, mas também documental da negociação”, afirma o coordenador do Procon Assembleia, Marcelo Barbosa. Segundo ele, “essa legislação vem reforçar o direito do consumidor às informações claras e precisas sobre o produto que adquire, direito esse já garantido pelo Código de Defesa do Consumidor”. Além disso, Barbosa considera que haverá um nítido aperfeiçoamento do mercado de carros usados, na medida em que se cria um ambiente de maior segurança para as partes envolvidas.

A nova norma prevê também que todas as informações sobre a situação do veículo devem estar no contrato de compra e venda. Caso o vendedor não as forneça, terá que arcar com o pagamento de eventuais débitos e multas incidentes antes da negociação. E se o carro tiver sido objeto de furto, o consumidor tem direito ao ressarcimento total do valor pago.

Outra determinação da Lei 13.111 se refere à informação precisa a respeito dos impostos que incidem sobre aquela operação de compra e venda. Dessa forma, o consumidor saberá exatamente o quanto está pagando e quais os custos daquela negociação.

Barbosa alerta, no entanto, que as novas diretrizes são válidas somente para as empresas revendedoras. Caso o consumidor esteja comprando diretamente de pessoa física, é ele próprio quem deve se precaver e buscar as informações sobre a regularidade ou não do automóvel junto às autoridades policiais, de trânsito e fazendária do Estado onde o veículo for registrado.

Fonte: Assessoria de Imprensa do Procon Assembléia.
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