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Prefeitura de SP publica lei que determina feriado na abertura da Copa do Mundo







A lei também suspende a restrição do consumo de bebidas alcoólicas  no estádio




Não haverá feriado para serviços e atividades essenciaisDJALMA VASSÃO/Gazeta Press
O prefeito da cidade de São Paulo, Fernando Haddad, sancionou a lei 15.996 que estabelece feriado no dia 12 de junho, data em que a cidade recebe o jogo de abertura da Copa do Mundo. A decisão foi publicada no DOM (Diário Oficial do Município de São Paulo) nesse sábado (24).
A lei também suspende a restrição do consumo de bebidas alcoólicas  dentro de estádios durante os jogos da Copa. Os vereadores da capital já tinham aprovado o texto em maio.
Exceções
Segundo texto publicado hoje, não haverá feriado para serviços e atividades essenciais, que deverão funcionar regularmente.
O comércio de rua, bares, restaurantes, centros comerciais, galerias, estabelecimentos culturais, pontos turísticos, empresas na área de turismo, hotéis, e que atuam fornecendo conteúdo jornalístico e de radiodifusão também devem funcionar normalmente na abertura do Mundial. Informações http://noticias.r7.com/
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