O juiz José Brandão, da Vara Cível de São Gonçalo dos Campos, no nordeste da Bahia, negou o último recurso de uma mulher condenada a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais ao ex-marido. A mulher foi condenada no final de 2013, e a condenação, devido aos juros e correções, já ultrapassa o valor de R$ 93 mil.
De acordo com o blog Justiça Atuante, a mulher, durante 20 anos, escondeu do marido que a filha que ele registrou era de outro homem. A partir dos falatórios na cidade sobre uma possível traição da ex-mulher, e humilhações sofridas sobre a veracidade da paternidade de sua suposta filha, o homem levou o caso para Justiça.
Após realizar um exame de DNA, foi confirmado que ele não era o pai da jovem. O juiz determinou que retificação do registro de nascimento da menina para retirar o nome do pai da certidão de nascimento. A Promotoria de Justiça emitiu um parecer para a ex-mulher não ser condenada a pagar indenização por danos morais, mas, no entendimento do magistrado, a enganação sofrida por um homem por mais de 20 anos não poderia passar impune.
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