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Temer faz o mesmo que Dilma e abre crédito de R$ 82 milhões


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Temer editou medida provisória, publicada nesta quinta, no Diário Oficial | FOTO: Reprodução/Jornal Floripa |
Enquanto propaga a tese de que o governo da presidente Dilma Rousseff “quebrou o Brasil”, o governo de Michel Temer (PMDB) editou uma medida provisória, publicada nesta quinta-feira (3) no Diário Oficial, para liberar R$ 82 milhões para a Câmara dos Deputados, o Superior Tribunal de Justiça, a Justiça Federal, a Justiça Militar da União, a Justiça do Trabalho e a Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Vale lembrar que o pedido de impeachment aceito e aprovado pelo Congresso Nacional teve como base a edição de decretos com aumento de despesas sem passar no Congresso. A prática também foi condenada pelo TCU nas contas da presidente em 2014.
Agora, com a efetivação do golpe, o Temer “consultou” o Tribunal de Contas da União (TCU) se poderia liberar a verba extra e o TCU, que emitiu parecer recomendando a reprovação das contas da presidente Dilma -, aprovou a conduta. Do total de réditos liberados, a Câmara ficará com R$ 24 milhões destinados a atividades como processo legislativo, fiscalização e representação política. No STJ, R$ 9,8 milhões serão aplicados na apreciação e julgamento de causas. A Justiça Federal e do Trabalho contarão com recursos para atividades como julgamento e processamento de causas.
De acordo com a legislação brasileira, a abertura de crédito extraordinário por meio de medida provisória só pode ocorrer para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública. Em maio deste ano, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou, em decisão liminar que barrou crédito extraordinário de R$ 100 milhões para comunicação institucional e publicidade, por considerar que tais gastos não são ‘imprevisíveis ou urgentes’.
Segundo o entendimento do próprio ministro, a abertura de crédito extraordinário somente poderia ser feita em casos de ‘despesas decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, que compõem o parâmetro estabelecido no artigo 167, § 3º, da Constituição’. “A abertura do crédito extraordinário, fora das hipóteses constitucionais, fatalmente, acarretará dano irreparável ao erário”, afirmou ele na época. As informações são do Portal Vermelho.
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