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Mairi - Prefeitura e Câmara têm contas rejeitadas e direcionamento ao MP.





Nesta terça-feira (03/12), o Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Prefeitura e Câmara de Mairi, de responsabilidade de Antônio Cedraz Carneiro e Ruy Nerjes da Silva Barberino, respectivamente, ambas relativas ao exercício de 2012.

O relator dos processos, Conselheiro Fernando Vita, determinou o direcionamento ao Ministério Público para os dois gestores, com penalidades pecuniárias ao ex-prefeito Antônio Cedraz de multa no valor de R$ 20.000,00, pelas diversas irregularidades e ressarcimento aos cofres públicos de R$ 22.818,11, por falhas no acompanhamento orçamentário. Ao ex-presidente do Legislativo, Ruy Barberino, multa no importe de R$ 1.000,00.

O ex-prefeito, entre as inúmeras irregularidades cometidas, foram destacadas: abertura de créditos adicionais especias sem prévia autorização legislativa; divergência entre o saldo demonstrado nos extratos bancários e conciliações e o apresentado no Balancete de Dezembro/2012 e Balanços; apresentação de Balanços e Demonstrativos contábeis contendo irregularidades; saldo insuficiente em “Restos a Pagar”; não cumprimento do art. 212 da Carta Magna, quanto aos investimentos com Educação, investindo apenas 22,22 contra os 25% recomendados; desatendimento ao art. 22, da Lei Federal nº 11.494/07 – FUNDEB - que recomenda aplicação de um mínimo de 60%, na remuneração do pessoal em exercício do magistério, só aplicando 59,52%, dentre várias outras falhas.

Atendeu às despesas totais com pessoal, gastando R$ 14.805.458,18, correspondendo a 50,08% da Receita Corrente Líquida de R$ 29.566.122,02, quando a legislação recomenda um máximo de 54%. Na saúde, a administração aplicou R$ 2.313.626,27, equivalentes a 15,08%, portanto, acima do mínimo de 15%.

No exercício financeiro de 2012, o Município apresentou uma receita arrecadada de R$ 29.857.383,01 e uma despesa executada de R$ 28.799.543,51, demonstrando um superávit orçamentário de R$ 1.057.839,50.

Legislativo – As contas do ex-presidente da Câmara de Mairi, Ruy Nerjes da Silva Barberino, apresentaram como principais falhas as consignadas no Relatório Anual; contabilização e utilização de crédito adicional suplementar sem o correspondente Decreto Executivo de abertura, indo de encontro ao art. 42, da Lei Federal nº 4.320/64; não atendimento às exigências do item 1, do art. 10, da Resolução TCM nº 1060/05, quanto a elaboração do Inventário; relatório de Controle Interno não atende às exigências legalmente dispostas no art. 74, da Constituição Federal e art. 90, da Constituição Estadual e da Resolução TCM nº 1120/05, além de descumprimento do art. 21, parágrafo único, da Lei Complementar nº 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal.

Os dois gestores ainda podem recorrer.

Íntegra do voto do relator das contas da Prefeitura de Mairi. (O voto estará disponível após conferência).

Íntegra do voto do relator das contas da Câmara de Mairi. (O voto estará disponível após conferência).
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