Instituições financeiras fecham no dia 25 de dezembro, 31 de dezembro e 1° de janeiro
Os bancos terão o horário de atendimento alterado ou entrarão em recesso nos feriados do Natal e do Ano-Novo, conforme divulgou a Febraban (Federação Brasileira de Bancos).
Na véspera de Natal, as instituições financeiras irão funcionar das 9h às 11h nas federações que seguem o horário de verão, conforme resolução do Banco Central. São elas: Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins.
Já as agências localizadas em Estados com diferença de até 3h em relação ao horário de Brasília irão funcionar das 7h às 9h (horário local). As demais agências (em Estados fora do horário de verão) prestarão atendimento das 8h às 10h, de acordo com o horário local.
Os consumidores devem aproveitar o horário reduzido da véspera de Natal para resolver pendências financeiras. Isso porque no dia 25 de dezembro e 1º de janeiro, além do último dia útil do ano (31), as agências bancárias vão fechar.
Atendimento alternativo
A população, mesmo durante os recessos, poderá utilizar outros canais de atendimento para realizar operações bancárias. São eles: internet banking, mobile banking, banco por telefone e correspondentes, como casas lotéricas e outros estabelecimentos comerciais credenciados.
As contas de consumo, como de água e luz, e os carnês que vencerem nos dias de recesso poderão ser pagos no próximo dia útil, sem multa.
As pessoas também podem agendar nos bancos os pagamentos das contas de consumo ou pagar as que têm código de barra nos caixas automáticos ou em correspondentes.
Os boletos bancários de clientes cadastrados como sacados eletrônicos poderão ser agendados ou pagos por meio do DDA (Débito Direto Autorizado).
A mudança de horário segue a resolução nº 2932 do Banco Central que exige que as agências ofereçam um atendimento mínimo de duas horas durante a Quarta-feira de Cinzas, a véspera de Natal ou em outro casos como festividades locais.
Atendimento alternativo
A população, mesmo durante os recessos, poderá utilizar outros canais de atendimento para realizar operações bancárias. São eles: internet banking, mobile banking, banco por telefone e correspondentes, como casas lotéricas e outros estabelecimentos comerciais credenciados.
As contas de consumo, como de água e luz, e os carnês que vencerem nos dias de recesso poderão ser pagos no próximo dia útil, sem multa.
As pessoas também podem agendar nos bancos os pagamentos das contas de consumo ou pagar as que têm código de barra nos caixas automáticos ou em correspondentes.
Os boletos bancários de clientes cadastrados como sacados eletrônicos poderão ser agendados ou pagos por meio do DDA (Débito Direto Autorizado).
A mudança de horário segue a resolução nº 2932 do Banco Central que exige que as agências ofereçam um atendimento mínimo de duas horas durante a Quarta-feira de Cinzas, a véspera de Natal ou em outro casos como festividades locais.
Fonte:r7.com
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