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Trabalhador rural de sisal poderá ter aposentadoria especial





A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei Complementar 400/14, do deputado Amauri Teixeira (PT-BA), que confere aposentadoria especial ao trabalhador rural da agroindústria do sisal.

Planta de origem mexicana, o sisal é utilizado na produção de fios, cordas e tapetes. Atualmente o Brasil é o maior produtor de sisal do mundo – 90% da fibra nacional estão concentradas na Bahia.

Pela proposta, o trabalhador rural com deficiência física ou doença profissional decorrente do trabalho na indústria sisaleira poderá se aposentar voluntariamente, independentemente de idade, tempo de serviço ou eventual retorno ao serviço.

O benefício será concedido sem enquadrar o trabalhador na aposentadoria por invalidez.

Atividade insalubre

Teixeira destaca que a atividade no sisal é extremamente penosa, arriscada e insalubre. “Trabalha-se no meio de um pó asfixiante, que dá uma coceira insuportável. O carregar das folhas faz cortes profundos”, afirma.

Para serem transformadas em fibras, as palhas são recolhidas e colocadas em máquinas que desfibram o material. Mesmo com a modernização, os trabalhadores desse setor ainda estão expostos a sérios riscos. A mutilação de membros dos produtores nas engrenagens das máquinas ou mesmo nos campo, durante a extração com os rolos cortantes da planta, leva à invalidez de muitos trabalhadores.

Contribuição

O texto também altera a Lei 8.870/94 para aumentar a contribuição previdenciária do empregador dedicado à atividade rural de 0,10% para 0,12% sobre a receita bruta da comercialização do produto. O dinheiro será usado para financiar complementação por acidente de trabalho.

“Desafogam-se os recursos públicos destinados aos acidentes de trabalho do campo para que as verbas dedicadas à aposentadoria rural possam também abranger a proposta”, argumenta Teixeira.

Tramitação

A proposta tramita em regime de prioridade e apensada ao Projeto de Lei Complementar 60/99, que trata da aposentadoria especial para trabalhador de atividade que prejudique a saúde.

O texto principal já foi aprovado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Seguridade Social e Família. A matéria ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Plenário.

Íntegra da proposta:
PLP-400/2014

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcelo Oliveira

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