Medida exige que cartazes sejam colocados em unidades de saúde e bares alertando sobre os riscos do consumo da fruta. Prefeitura de Jaú não tem número de autuações.
Cartaz exigido pela ‘lei da carambola’ afixado na Santa Casa de Jaú, um dos poucos locais que cumprem legislação (Foto: Sérgio Pais/G1)
A Lei 4.152, também conhecida como “lei da carambola”, que entrou em vigor em 19 de março de 2008 em Jaú, no interior de São Paulo, completou 10 anos neste mês sem muita expressividade no município.
A medida foi elaborada pelo vereador José Mineiro de Camargo (PSB) com o objetivo de fazer um alerta aos perigos - em alguns casos mortais - do consumo da carambola por doentes renais.
Segundo nefrologistas, a carambola possui uma neurotoxina que não é filtrada pelos rins do doentes renais crônicos. Há casos em que o consumo da fruta pode levar a pessoa à morte.
A substância tóxica da carambola foi descoberta em 2013 por pesquisadores da USP de Ribeirão Preto e, conforme a pesquisa, além dos riscos para o doentes renais, o consumo excessivo da fruta pode fazer com que pessoas saudáveis desenvolvam problemas neurológicos.
Para os médicos nefrologistas, esse tipo de alerta proposto pela “lei da carambola” de Jaú é válido não só para evitar que doentes renais comam a fruta, mas principalmente porque há casos de pessoas que podem não saber que estão com problemas renais.
Sem fiscalização
O vereador que criou a lei e que, na legislatura atual, ocupou uma cadeira na Câmara Municipal de Jaú como suplente, terminou o mandato provisório na última segunda-feira (26) – o titular reassumiu o cargo – com um ato final na tentativa de fazer sua lei ser cumprida.
Camargo apresentou um requerimento cobrando do prefeito Rafael Agostini informações sobre o cumprimento da lei.
Vereador Zé Mineiro (PSB), criador da lei, conta que sofreu chacotas e foi chamado de "Zé da Carambola" (Foto: Angelo Boaventura/Câmara de Jaú/Divulgação)
O requerimento pergunta ao prefeito se há fiscalização específica para o caso e quantos estabelecimentos já foram multados. Em caso negativo, o documento questiona quando terá início a fiscalização da lei.
O G1 entrou em contato com a assessoria de imprensa da Prefeitura de Jaú questionando o requerimento do vereador, mas ninguém se manifestou até a publicação da reportagem.
O G1 percorreu alguns pontos da cidade em busca dos alertas que a lei exige e só encontrou um cartaz no hall de entrada da Santa Casa da cidade.
Cartaz é obrigatório
Segundo o texto da Lei nº 4.152, sancionada em 2008, hospitais, postos de saúde e ambulatórios de Jáu, sejam eles públicos ou privados, devem manter afixado em local visível um cartaz com o seguinte texto:
“Pacientes com insuficiência renal estão PROIBIDOS de comerem o fruto, ou o doce, ou ingerirem o suco da CARAMBOLA, seja qual for o grau da insuficiência, pois a fruta produz neurotoxina que concentra-se no sangue e atinge neurônios em concentração maior e provoca soluços, convulsões, podendo levar até a morte, portanto, NÃO COMAM.”
A legislação também cobra o cartaz em empresas alimentícias, como bares, lanchonetes, padarias, sorveterias, restaurantes, supermercados e quitandas.
O não cumprimento, segundo a lei, implicaria advertência e em multa no caso de reincidência no valor de R$ 900, relativa a 35 UFESPs, a unidade fiscal do estado.
Em 2009, a lei recebeu uma alteração que trocou o termo “proibido” do texto original, substituindo o trecho para: “Os paciente estão orientados a não comerem (...)”. A mudança, no entanto, manteve as exigências e penalidades originais.
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