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Decreto da suspensão de Feira Livre se estende à povoados e comunidades rurais de Baixa Grande




Postado em: 19/06/2020 | Por: Ascom Baixa Grande

DECRETO N° 066, 19 DE JUNHO DE 2020.

O Prefeito Municipal de Baixa Grande, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

  • DECRETA:

Art. 1º - Fica suspensa, em caráter excepcional e por tempo indeterminado, até ulterior decisão, a realização de FEIRA LIVRE no âmbito territorial do Município de Baixa Grande – BA, incluindo as realizadas nas respectivas localidades e povoados.

Art. 2º - Não se aplica a regra prevista no caput do artigo anterior, a feirinha diária realizada de segunda-feira a sexta-feira até as 17:00 horas, observando a seguinte regra:

I-   Somente serão comercializados os gêneros alimentícios oriundos de feirantes/ambulantes residentes no próprio Município,vedada a participação de feirantes/ambulantes de outras regiões do Estado.

Art. 3º - No caso de descumprimento, o Município de Baixa Grande, por intermédio da Vigilância Sanitaria, acompanhada de força policial se necessário, procederá com a apreensão das mercadorias.  
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo a qualquer tempo sofrer eventuais revogações e prorrogações, em consonância com a discricionaridade da Administração Pública Municipal, revogado as disposições contrárias.
  
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixa Grande - BA, datado em 19 de junho de 2020.

HERALDO ALVES MIRANDA
Prefeito do Município de Baixa Grande – BA.
ASCOM - Baixa Grande

www.baixagrande.ba.gov.br

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