O pedido para ter acesso às informações das investigações foi feito por Aras, procurador-geral da República, e aceito pelo presidente do STFFachin retirou o sigilo sobre a ação Carlos Moura/SCO/STF - 29/05/2019
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin revogou nesta segunda-feira (3) a decisão liminar do presidente da Corte, Dias Toffoli, que determinou o compartilhamento de dados entre as forças-tarefa da Operação Lava Jato com a Procuradoria-Geral da República (PGR).
O pedido para ter acesso aos dados foi feito diretamente pelo Procurador-Geral, Augusto Aras.
No dia 9 de julho, Toffoli atendeu ao pedido da PGR, que relatou ao Supremo ter enfrentado "resistência ao compartilhamento" e à "supervisão de informações" por parte dos procuradores da República.
Em sua decisão nesta segunda, Fachin afirma que o tipo de ação utilizada pela PGR não era cabível para tratar do compartilhamento de dados. Isso porque o recurso ao STF, por meio de uma reclamação, usou como base um julgamento do tribunal sobre deslocamentos de procuradores dentro do MPF.
Fachin também retirou o sigilo sobre a ação.
Ao determinar o compartilhamento dos dados colhidos nas investigações das forças-tarefas do Paraná, de São Paulo e do Rio de Janeiro, Toffoli citou a superioridade hierárquica da PGR.
Segundo presidente do STF, o Ministério Público Federal "é instituição una, nacional e de essência indivisível, e como tal, conta com órgão central", que é o PGR. “A sua direção única pertence ao procurador-geral, que hierarquicamente, detém competência administrativa para requisitar o intercâmbio institucional de informações, para bem e fielmente cumprir suas atribuições finalísticas”, disse.
- CHRISTINA LEMOS
Do R7
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